Quem tem criptomoedas precisa informá-las na declaração de Imposto de Renda, conforme as regras da Receita Federal. A boa notícia: a lógica é parecida com a de outros bens. A má notícia: quem não anota as compras e vendas ao longo do ano passa aperto na hora de declarar. Este guia explica o essencial para pessoa física.
Onde declarar: a ficha de Bens e Direitos
Criptoativos ficam na ficha Bens e Direitos, no grupo próprio de Criptoativos. Dentro dele, há códigos para separar os tipos:
| Tipo | Exemplos | Código no grupo Criptoativos |
|---|---|---|
| Bitcoin | BTC | 01 |
| Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, SOL, XRP… | 02 |
| Stablecoins | USDT, USDC… | 03 |
| NFTs | Tokens não fungíveis | 10 |
| Outros criptoativos | Demais tokens | 99 |
Pelo custo, não pelo preço do dia
Esse é o ponto que mais confunde. Na ficha de bens, você informa o custo de aquisição, ou seja, quanto pagou, e não quanto a cripto vale em 31 de dezembro. Se comprou R$ 10 mil em bitcoin e ele passou a valer R$ 15 mil, continua declarando R$ 10 mil. A valorização só aparece quando você vende.
Como declarar
- Valor pago nas compras (custo médio)
- Soma das compras menos o custo do que foi vendido
- Discriminação com quantidade e onde está
Erros comuns
- Usar o preço de mercado em 31/12
- Esquecer stablecoins
- Juntar tudo num item só sem separar por tipo
Como preencher, passo a passo
Calcule o custo médio
Some o valor pago em todas as compras de um mesmo ativo e divida pela quantidade total. Vendas reduzem a quantidade pelo custo médio.
Abra a ficha Bens e Direitos
Escolha o grupo Criptoativos e o código do tipo (bitcoin, stablecoin…).
Escreva a discriminação
Ex.: "0,05 BTC adquiridos por meio de [empresa], CNPJ [número], custódia na própria empresa". Se estiver em carteira própria, diga isso.
Informe os valores
Situação em 31/12 do ano anterior e do ano-calendário, sempre pelo custo.
Quando é obrigatório informar
Pelas orientações da Receita, cada tipo de criptoativo deve ser informado quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000. Abaixo disso, a informação é opcional, e muita gente prefere declarar mesmo assim, para manter o histórico organizado.
Vendi com lucro: tem imposto?
Pela regra geral aplicada a criptoativos, o lucro na venda é ganho de capital. Existe isenção para quem vende até R$ 35 mil por mês, somando todas as vendas de criptoativos no mês (não só o lucro). Acima disso, o ganho é tributado por alíquotas progressivas, com recolhimento por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Reporte mensal de operações
Além da declaração anual, a Receita exige, desde 2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.888), que certas operações sejam informadas mensalmente. Quando você opera por uma empresa estabelecida no Brasil, o reporte é feito por ela. Quem opera diretamente com pessoas físicas, em exchanges estrangeiras ou fora de empresas brasileiras pode ter de informar por conta própria quando ultrapassa o limite mensal previsto. A Receita vem atualizando essas regras de reporte: verifique a norma vigente.
O que guardar ao longo do ano
Kit do contribuinte cripto
- Comprovantes de cada compra e venda (data, quantidade, preço e valor total).
- Extratos ou relatórios da empresa onde você opera.
- Registros de transferências entre carteiras (para provar que não foi venda).
- DARFs pagos, se houve imposto.
- Uma planilha simples com o custo médio atualizado por ativo.

Exemplo: como fica o custo médio
Suponha três compras de bitcoin ao longo do ano (valores fictícios) e uma venda parcial. Veja como o custo médio evolui:
| Operação | Quantidade | Valor | Saldo em BTC | Custo total do saldo |
|---|---|---|---|---|
| Compra 1 | 0,010 | R$ 3.000 | 0,010 | R$ 3.000 |
| Compra 2 | 0,010 | R$ 4.000 | 0,020 | R$ 7.000 |
| Compra 3 | 0,020 | R$ 9.000 | 0,040 | R$ 16.000 |
| Venda | − 0,010 | recebeu R$ 5.000 | 0,030 | R$ 12.000 |
Nesse exemplo, a venda de 0,010 BTC por R$ 5.000 teve custo de R$ 4.000 (0,010 × R$ 400.000), gerando ganho de R$ 1.000. Como o total vendido no mês ficou abaixo do limite de isenção da regra geral, não haveria imposto a recolher sobre esse ganho. Na declaração, o saldo de 0,030 BTC aparece com custo de R$ 12.000.
Erros que dão dor de cabeça
Declarar pelo valor de mercado
Infla o patrimônio declarado e complica o cálculo de ganhos futuros.
Esquecer as permutas
Trocar bitcoin por USDT também é alienação e entra no controle.
Não guardar comprovantes
Sem registro, fica difícil provar o custo de aquisição.
Ignorar o limite mensal
A isenção olha o total vendido no mês, não o lucro.
Quando procurar um contador
Para quem só comprou e guardou, a declaração costuma ser simples. Vale procurar um contador quando houver vendas acima do limite mensal de isenção, muitas operações de compra e venda, trocas entre criptos, uso de exchanges estrangeiras, recebimento de cripto como pagamento por serviço ou operação em nome de empresa. O custo do profissional costuma ser pequeno perto do risco de errar num tema em que as regras estão em movimento.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se não vendi nada?
Sim, se o custo de aquisição de um tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais, ele deve constar em Bens e Direitos, mesmo sem vendas.
Declaro pelo valor de mercado?
Não. Declara-se pelo custo de aquisição. A valorização só é tributada quando há venda com ganho.
Transferir para minha carteira é venda?
Não. Transferir entre carteiras suas não é alienação. Guarde os registros para comprovar.
Stablecoin também se declara?
Sim. USDT e similares têm código próprio no grupo Criptoativos.
Perdi dinheiro vendendo. Declaro?
A posição continua na ficha de bens. Sobre compensação de prejuízos, confirme a regra aplicável com um contador.
Conteúdo educativo, escrito pela Equipe Fort em 30 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem orientação jurídica ou contábil. Criptoativos são ativos de alto risco e podem sofrer variações relevantes de preço.
