Regulação

O que muda em 2026 para quem compra e vende cripto no Brasil

O Banco Central criou um regime de autorização para quem intermedeia criptoativos. Isso muda como a Fort opera — e muda o que você precisa fazer. Esta página explica as duas coisas, sem juridiquês.

O resumo em três frases

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que criam a figura da PSAV — Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais — e exigem autorização para operar.

A partir de 30 de outubro de 2026, quem é autorizado pelo Banco Central não pode mais operar ativos virtuais com contraparte no Brasil que não seja autorizada, ou que não esteja em processo de autorização.

A Fort escolheu operar sobre a estrutura de uma PSAV em vez de pedir licença própria. Na prática: a custódia, a liquidação e a verificação de identidade passam a ser da parceira; o atendimento, a cotação e o relacionamento continuam sendo da Fort.

As três resoluções

O que cada uma trata

ResoluçãoDo que trataPor que importa para você
BCB 519 O processo de autorização de funcionamento. Em vigor desde 02/02/2026. É ela que cria o prazo de adequação — e a data de 30/10/2026.
BCB 520 Constituição e funcionamento: capital mínimo, governança, prevenção à lavagem de dinheiro, segregação patrimonial e auditoria. É a que exige que o dinheiro do cliente fique separado do dinheiro da empresa.
BCB 521 Operações de câmbio envolvendo ativos virtuais. Afeta operações que cruzam moeda estrangeira.

Linha do tempo

As datas que importam

10 de novembro de 2025

As resoluções são publicadas

O Banco Central regulamenta a Lei 14.478/2022 e cria o regime das PSAV.

2 de fevereiro de 2026

O regime entra em vigor

Começa a contar o período de adequação de 270 dias.

30 de outubro de 2026

Fim do prazo de adequação

A partir dessa data, instituição autorizada não pode operar ativos virtuais com contraparte no Brasil que não esteja autorizada ou em processo de autorização.

O que muda para você, cliente da Fort

Três coisas mudam, e uma não muda.

1. Você faz um cadastro novo

A verificação de identidade passa a ser feita pela parceira autorizada, na estrutura dela. Não dá para transferir o cadastro antigo: é um cadastro novo, feito uma vez. Leva cerca de cinco minutos, com RG ou CNH em mãos.

2. Seus documentos deixam de ficar com a Fort

Documento, selfie e comprovantes passam a ser guardados por quem tem obrigação regulatória de guardá-los. A Fort mantém apenas seus dados de contato e o vínculo entre as duas pontas. É menos dado seu em menos lugares — e isso é proposital.

3. A custódia e a liquidação passam a ser da estrutura autorizada

Com segregação patrimonial exigida pela Resolução 520: o recurso do cliente não se mistura ao da empresa.

O que não muda: quem atende você

A mesa continua sendo a Fort. A cotação, o atendimento por WhatsApp, a pessoa que responde — tudo isso segue igual. A mudança é de infraestrutura, não de relação.

Como a Fort nunca vai falar com você. A Fort não pede senha, código de acesso, chave privada ou transferência por WhatsApp — nem durante a migração. Se receber uma mensagem assim, é golpe. Confira sempre o nome do grupo e o código do seu cadastro.

Perguntas diretas

A Fort é autorizada pelo Banco Central?

A Fort opera sobre a estrutura de uma prestadora em processo de autorização junto ao Banco Central, identificada nos Termos de Uso. A Fort atua como canal de relacionamento e originação.

Preciso fazer alguma coisa agora?

Se você já é cliente, nossa equipe vai entrar em contato para conduzir o cadastro novo antes do prazo. Se preferir adiantar, dá para começar pela página de criar conta.

Meu saldo e meu histórico continuam?

Sim. A migração é do cadastro e da estrutura que liquida a operação — seu relacionamento com a Fort continua. A equipe explica caso a caso no grupo de atendimento.

Fazer meu cadastro novo Falar com a equipe

Esta página é informativa e não constitui parecer jurídico. O texto integral das resoluções está disponível no site do Banco Central.