Regulação
O Banco Central criou um regime de autorização para quem intermedeia criptoativos. Isso muda como a Fort opera — e muda o que você precisa fazer. Esta página explica as duas coisas, sem juridiquês.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que criam a figura da PSAV — Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais — e exigem autorização para operar.
A partir de 30 de outubro de 2026, quem é autorizado pelo Banco Central não pode mais operar ativos virtuais com contraparte no Brasil que não seja autorizada, ou que não esteja em processo de autorização.
A Fort escolheu operar sobre a estrutura de uma PSAV em vez de pedir licença própria. Na prática: a custódia, a liquidação e a verificação de identidade passam a ser da parceira; o atendimento, a cotação e o relacionamento continuam sendo da Fort.
As três resoluções
| Resolução | Do que trata | Por que importa para você |
|---|---|---|
| BCB 519 | O processo de autorização de funcionamento. Em vigor desde 02/02/2026. | É ela que cria o prazo de adequação — e a data de 30/10/2026. |
| BCB 520 | Constituição e funcionamento: capital mínimo, governança, prevenção à lavagem de dinheiro, segregação patrimonial e auditoria. | É a que exige que o dinheiro do cliente fique separado do dinheiro da empresa. |
| BCB 521 | Operações de câmbio envolvendo ativos virtuais. | Afeta operações que cruzam moeda estrangeira. |
Linha do tempo
O Banco Central regulamenta a Lei 14.478/2022 e cria o regime das PSAV.
Começa a contar o período de adequação de 270 dias.
A partir dessa data, instituição autorizada não pode operar ativos virtuais com contraparte no Brasil que não esteja autorizada ou em processo de autorização.
Três coisas mudam, e uma não muda.
A verificação de identidade passa a ser feita pela parceira autorizada, na estrutura dela. Não dá para transferir o cadastro antigo: é um cadastro novo, feito uma vez. Leva cerca de cinco minutos, com RG ou CNH em mãos.
Documento, selfie e comprovantes passam a ser guardados por quem tem obrigação regulatória de guardá-los. A Fort mantém apenas seus dados de contato e o vínculo entre as duas pontas. É menos dado seu em menos lugares — e isso é proposital.
Com segregação patrimonial exigida pela Resolução 520: o recurso do cliente não se mistura ao da empresa.
A mesa continua sendo a Fort. A cotação, o atendimento por WhatsApp, a pessoa que responde — tudo isso segue igual. A mudança é de infraestrutura, não de relação.
A Fort opera sobre a estrutura de uma prestadora em processo de autorização junto ao Banco Central, identificada nos Termos de Uso. A Fort atua como canal de relacionamento e originação.
Se você já é cliente, nossa equipe vai entrar em contato para conduzir o cadastro novo antes do prazo. Se preferir adiantar, dá para começar pela página de criar conta.
Sim. A migração é do cadastro e da estrutura que liquida a operação — seu relacionamento com a Fort continua. A equipe explica caso a caso no grupo de atendimento.
Fazer meu cadastro novo Falar com a equipe
Esta página é informativa e não constitui parecer jurídico. O texto integral das resoluções está disponível no site do Banco Central.