Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. Juntas, elas regulamentam a Lei 14.478/2022 e criam, na prática, o regime de autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAV. Este texto é um resumo informativo, não um parecer jurídico.
Resolução 519
Como pedir e obter a autorização para funcionar como PSAV. Vigência a partir de 02/02/2026.
Resolução 520
Como a PSAV deve funcionar: constituição, capital mínimo, governança, PLD/FT, segregação patrimonial e auditoria.
Resolução 521
Operações no mercado de câmbio que envolvem ativos virtuais, como pagamentos e transferências internacionais.
Resolução 519: a autorização
Define o processo de autorização: quem pode pedir, que documentos e informações apresentar, como o Banco Central analisa controladores e administradores e como funciona o período de transição para quem já estava no mercado.
- 10/11/2025Publicação
As três resoluções são divulgadas pelo Banco Central.
- 02/02/2026Início da vigência
Começa a contar o período de adequação de 270 dias.
- 30/10/2026Fim da adequação
Quem já operava precisa ter protocolado o pedido de autorização.
Resolução 520: o funcionamento
É a mais extensa. Trata de como a PSAV se organiza e opera no dia a dia. Os temas principais:
| Tema | O que exige, em linhas gerais | Para o cliente |
|---|---|---|
| Capital mínimo | Patrimônio compatível com as atividades. | Empresa com mais fôlego para honrar compromissos. |
| Governança | Administradores qualificados, controles internos e gestão de riscos. | Decisões com responsáveis identificáveis. |
| Segregação patrimonial | Ativos de clientes separados dos da empresa. | Seu patrimônio não se mistura com o da prestadora. |
| PLD/FT | Cadastro, monitoramento e comunicação de operações suspeitas. | Cadastro mais completo e verificação de identidade. |
| Auditoria | Demonstrações e controles auditados. | Mais transparência. |
| Conduta | Informação clara ao cliente e tratamento adequado. | Condições e riscos explicados antes de contratar. |
Resolução 521: câmbio com ativos virtuais
Trata de operações que cruzam fronteiras com ativos virtuais, como pagamentos internacionais e transferências usando stablecoins. A ideia é enquadrar esse fluxo nas regras de câmbio, com identificação das partes e informação ao regulador. Para empresas que pagam fornecedores no exterior com USDT, esse é o ponto de atenção. Veja stablecoin para empresas.
O que muda na prática para quem compra e vende
Antes
- Cadastros mais variados entre empresas
- Pouca regra específica de funcionamento
- Difícil saber quem era sério
- Sem segregação obrigatória
Com o regime
- Empresas autorizadas ou em processo
- Segregação patrimonial
- Supervisão do Banco Central
- Regras de conduta e informação
- Cadastro mais completo
- Algumas empresas podem sair do mercado

O que acontece depois de 30/10/2026
Pelo desenho do regime, a partir do fim do período de adequação as instituições autorizadas pelo Banco Central ficam impedidas de operar ativos virtuais com contrapartes no Brasil que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. Quem já operava pode seguir durante a adequação, desde que não amplie a atuação. Falamos disso em minha exchange vai fechar em outubro de 2026?
Checklist do cliente no novo regime
- A empresa com que você negocia está autorizada ou em processo de autorização?
- O cadastro pede documento e selfie?
- Os termos dizem quem é a prestadora e como os seus ativos ficam guardados?
- Você recebeu informação clara sobre preço e riscos antes de operar?
Dúvidas comuns no atendimento sobre as resoluções
| Dúvida | Resposta |
|---|---|
| "Vou ter que declarar tudo de novo?" | O que muda é o cadastro na empresa prestadora. A declaração de imposto segue as regras da Receita Federal. |
| "Minhas criptos vão ser bloqueadas?" | Não por causa das resoluções. Elas tratam das empresas; seus ativos continuam seus. |
| "Preciso sacar tudo antes de outubro?" | Não necessariamente. Verifique se a empresa que você usa se adequou. Veja o nosso guia sobre o prazo. |
| "Carteira própria continua permitida?" | Sim. A regulação trata dos prestadores de serviço, não proíbe a autocustódia. |
Como acompanhar as próximas mudanças
Regulação é um processo vivo: resoluções recebem ajustes, o regulador publica esclarecimentos e o mercado se adapta. Para acompanhar sem se perder, use fontes primárias. O site do Banco Central publica as normas e comunicados; a Receita Federal publica as regras tributárias. Desconfie de conteúdos que anunciam "proibições" ou "confiscos" sem citar a norma: nesse tema, boato circula mais rápido que fato.
O que as empresas precisam fazer, em linguagem simples
Decidir o modelo
Pedir autorização própria, operar sobre uma prestadora autorizada ou encerrar a atividade.
Montar a estrutura
Capital, governança, controles, segregação patrimonial e prevenção à lavagem de dinheiro.
Protocolar dentro do prazo
Quem já operava precisa pedir autorização até o fim do período de adequação.
Comunicar os clientes
Explicar o que muda, quem é a prestadora e o que o cliente precisa fazer.
Para o cliente, o sinal de que a empresa fez a lição de casa é a clareza: ela sabe dizer em qual modelo está, quem é a prestadora e o que muda no seu cadastro.
Perguntas frequentes
As resoluções proíbem cripto no Brasil?
Não. Elas regulam as empresas que prestam serviços com ativos virtuais. Comprar, vender e guardar cripto segue permitido.
Pessoa física precisa de autorização para comprar cripto?
Não. A autorização é para as empresas que prestam o serviço.
Onde leio o texto oficial?
No site do Banco Central do Brasil, na área de normativos, buscando pelos números das resoluções.
O que é PLD/FT?
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: regras de cadastro, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
Conteúdo educativo, escrito pela Equipe Fort em 30 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem orientação jurídica ou contábil. Criptoativos são ativos de alto risco e podem sofrer variações relevantes de preço.
